Isenção de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda não se aplica a alugueis de idosos sem aposentadoria.

Dificuldades ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 podem ser comuns, especialmente para casos específicos. O InfoMoney, em conjunto com especialistas em contabilidade, oferece suporte aos contribuidores. Para esclarecer dúvidas, basta enviar perguntas para o e-mail informado pelo site, onde as questões passam por triagem antes de serem respondidas publicamente.
Um dos leitores questionou sobre a isenção adicional de R$ 22.847,76 para pessoas com mais de 65 anos. Ele desejava saber se a sua esposa, que tem 76 anos e vive apenas de rendimentos de aluguéis, poderia utilizar essa isenção, mesmo não recebendo aposentadoria. Segundo Charles Gularte, especialista da Contabilizei, a isenção é aplicável apenas a rendimentos de aposentadoria e pensão, portanto, não se aplica ao caso da esposa.
A legislação brasileira define que a isenção de R$ 22.847,76 é específica para rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão a partir dos 65 anos. Por essa razão, se a pessoa não tem aposentadoria, os rendimentos de aluguel devem ser declarados como tributáveis, sem qualquer benefício da isenção. Assim, a esposa do leitor deve declarar os aluguéis como rendimentos sujeitos à tabela progressiva.
Se, por outro lado, ela também recebesse aposentadoria, poderia informar separadamente a parcela isenta correspondente à aposentadoria e declarar os aluguéis como tributáveis. No entanto, a isenção não se aplicaria aos rendimentos de aluguel, pois o benefício é restrito aos rendimentos previdenciários. Isso reflete a estrutura do próprio programa de declaração, desenhado para seguir a legislação vigente.