Dedução integral de despesas com mensalidades escolares para alunos com TEA é reconhecida pela Justiça, permitindo abatimento no Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base de 2025, já está em vigor e se encerrará no dia 29 de maio. Durante esse período, muitos contribuintes que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm dúvidas sobre a possibilidade de deduzir integralmente os gastos com mensalidades escolares. De acordo com a Receita Federal, existe um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente em despesas com educação. No entanto, a legislação e decisões judiciais têm ampliado essa possibilidade para escolas que oferecem atendimento especializado.
Em instituições voltadas exclusivamente para o atendimento a deficientes, os custos podem ser considerados despesas médicas, sem limite de dedução. Essa classificação se deve ao fato de que tais instituições oferecem serviços de saúde e habilitação, ao invés de ensino convencional. A advogada Maria Gabriela Vasconcelos ressalta que, se a matrícula em uma escola regular é parte do tratamento terapêutico, as famílias podem solicitar a dedução integral desses gastos.
Além disso, a jurisprudência tem reconhecido que a inclusão escolar é um direito constitucional para pessoas com deficiência. A advogada Tatiana Vikanis destaca que, com a aprovação do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, as despesas educativas de dependentes com deficiências podem ser deduzidas como despesas médicas, mesmo em escolas regulares. Essa mudança busca reforçar a permanência dos alunos na rede regular de ensino.
As famílias que desejam garantir essa dedução devem considerar a possibilidade de ajuizar ações judiciais. Conforme Maria Gabriela, esses processos podem levar de dois a cinco anos e permitem a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A documentação necessária inclui laudos, relatórios médicos e comprovantes de pagamento das mensalidades. Um projeto de lei atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados propõe eliminar a necessidade de ações judiciais ao permitir a dedução integral de despesas educacionais para pessoas com deficiência, caso seja aprovado.