Apostadores devem declarar ganhos líquidos de apostas esportivas no Imposto de Renda 2026, com novos campos específicos para informações.

Contribuintes que obtiveram ganhos líquidos com apostas esportivas e plataformas de apostas deverão informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal reitera a necessidade de declarar os prêmios recebidos menos os valores apostados e as perdas. Essa regra já era requisito no ano anterior, mas agora inclui novos procedimentos para uma fiscalização mais rigorosa e a redução da informalidade nos lucros auferidos.
Para aqueles que tiveram ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20, a declaração dos rendimentos se torna obrigatória. Especialistas alertam que mesmo os apostadores com ganhos abaixo desse limite devem incluí-los em um campo específico de rendimentos isentos. Além disso, os saldos em contas das plataformas de apostas também precisam ser reportados ao Fisco em novos campos dedicados.
A Receita Federal lançou uma ferramenta digital que ajuda os contribuintes a calcular o imposto devido sobre prêmios recebidos em apostas e competições virtuais. Os apostadores devem utilizar o ComprovaBet, um relatório anual com as movimentações, disponível até o final de fevereiro de 2026. Caso haja imposto a recolher, o contribuinte deve gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.
É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças no programa de declaração do IR. Os ganhos líquidos agora devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, enquanto os saldos nas operadoras de apostas devem ser incluídos na ficha de Bens e Direitos. Essas atualizações visam facilitar a declaração e garantir a conformidade com as normas fiscais.