STF decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição para magistrados.

STF põe fim à aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados, com exceção aos ministros do próprio STF. Essa mudança marca um novo entendimento consolidado desde março, quando o ministro Flávio Dino apontou que essa sanção já não se aplica após a reforma da Previdência de 2019.

No caso específico analisado, o ministro Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia imposto quatro sanções a um juiz, incluindo a aposentadoria compulsória. Ele argumentou que essa medida não é mais válida como punição, afirmando que a perda do cargo deveria ser a sanção aplicável para infrações graves cometidas por juízes.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam Dino em seu voto, enquanto o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência, questionando a necessidade de levar todos os casos de aposentadoria compulsória ao Supremo. Zanin defendeu que a análise deveria se limitar à nulidade do caso em questão, sem ampliar o alcance da decisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado que o tema fosse discutido no plenário do STF, contestando a decisão de Dino. A subprocuradora-geral da República, Elizete Ramos, argumentou que a questão da pena de aposentadoria compulsória deve ser decidida pelo Congresso, dado seu caráter político.