CVM revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade, tornando-as voluntárias.

CVM derruba obrigatoriedade de divulgação de informações sobre sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a exigência de divulgação obrigatória de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Anteriormente, a obrigatoriedade começaria em 1º de janeiro de 2026, mas com a nova resolução, publicada nesta sexta-feira, 29, a apresentação dos relatórios volta a ser voluntária. Esta mudança faz parte da reforma da resolução 193, agora conhecida como CVM 244.

Segundo a CVM, as alterações buscam aprimorar o modelo de adesão voluntária, mantendo a transparência e a comparabilidade das informações, sem impor obrigações excessivas às entidades. A autarquia destacou que a remissão da obrigatoriedade alinha o regime ao que já se aplica a fundos de investimento e sociedades securitizadoras, os quais não estavam sujeitos a um reporte compulsório.

Além disso, as companhias que decidirem divulgar as informações de sustentabilidade deverão seguir os padrões do CBPS e ISSB, garantindo a confiabilidade dos dados publicados. Aqueles que não considerarem a adoção vantajosa não têm mais a obrigação de reportar, mas devem informar essa escolha ao mercado, seguindo o modelo de “pratique ou explique”.

Outra mudança significativa é o fim da regra que tornava o reporte voluntário uma obrigação permanente após sua adoção em qualquer exercício social. A nova norma estabelece que as entidades devem reportar por pelo menos três exercícios consecutivos e comunicar a intenção de interromper o reporte no ano anterior à interrupção.