Intercâmbio de trabalho requer declaração de rendimentos recebidos no exterior no Imposto de Renda 2026.

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Dúvidas sobre Imposto de Renda para Intercâmbio de Trabalho de Curta Duração

O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, oferece suporte a contribuintes com dificuldades na declaração do Imposto de Renda. A partir do envio de perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br, leitores podem receber esclarecimentos sobre suas dúvidas. Um dos questionamentos atuais envolve intercâmbios de trabalho, como os realizados em parques da Disney, que provocam incertezas sobre a necessidade de declaração de valores recebidos no exterior.

De acordo com Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer Advogados, quem participou de um programa de intercâmbio e recebeu pagamento deve declarar esses valores, caso residam no Brasil. Esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual em 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025. A legislação brasileira exige que residentes fiscais declarem salários recebidos, mesmo que já tenham sido tributados no país de origem.

Para regularizar a situação, se o contribuinte não recolheu o carnê-leão nos meses recebidos, é essencial recalcular o imposto devido e emitir a DARF com os acréscimos de multa e juros. Os rendimentos devem ser registrados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior”, informando cada mês separadamente e utilizando a conversão de moeda adequada.

Vale destacar que, embora seja comum a retenção de impostos no exterior, a legislação permite que esse valor seja compensado na declaração brasileira, possibilitando abatimentos caso o contribuinte tenha pago imposto fora do país. Assim, é necessário preencher a ficha específica para declarar o imposto pago no exterior, garantindo que a declaração reflita corretamente as obrigações tributárias.