Câmara dos Deputados aprova PEC que extingue a escala 6×1 e reduz carga horária semanal no Brasil.

Na noite desta quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, promovendo mudanças significativas na jornada de trabalho no Brasil. O primeiro turno teve 472 votos a favor e 22 contra, enquanto no segundo turno o apoio foi de 461 votos, com 19 contrários. O documento agora segue para o Senado, onde deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça antes da votação em plenário. Se o texto for aprovado sem emendas, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após sua promulgação.
A proposta, relatada por Leo Prates (Republicanos-BA), altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A jornada semanal máxima será reduzida em duas etapas, passando de 44 horas para 42 horas após a promulgação e, posteriormente, para 40 horas em um ano. A PEC também mantém o limite de oito horas diárias, mas permite ajustes via acordos coletivos.
Além disso, o texto proíbe a redução salarial decorrente da diminuição da carga horária, garantindo que os salários permanecem inalterados. As horas extras continuam reguladas pela Constituição, assegurando um adicional mínimo de 50% sobre o pagamento regular. Durante a transição para a nova jornada, as empresas poderão redistribuir as horas trabalhadas, possibilitando jornadas de até dez horas diárias em cinco dias, sem a geração automática de horas extras.
As convenções e acordos coletivos terão um prazo de 60 dias após a promulgação da PEC para se adaptarem às novas exigências. Embora as regras para trabalho em feriados permaneçam inalteradas, o texto prevê que uma lei complementar poderá ser criada para facilitar a adaptação de micro e pequenas empresas. Direitos trabalhistas como 13º salário, férias e FGTS continuarão garantidos, assegurando a proteção dos trabalhadores durante essa transição na legislação trabalhista.