STF declara inconstitucionais mudanças do Congresso na Lei da Ficha Limpa que reduzem inelegibilidade de políticos condenados.

Fux acompanha Cármen Lúcia, e STF tem 2 votos para derrubar mudanças na Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), se juntou à ministra Cármen Lúcia para votar pela declaração de inconstitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa, promovidas pelo Congresso. As alterações alteraram a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados e instituíram um teto para o mesmo. Com esses votos, o STF já contabiliza dois a favor da derrubada das modificações. O julgamento, que acontece no plenário virtual da Corte, segue até a próxima sexta-feira, e ainda restam oito ministros a votar.

Durante sua manifestação, Cármen Lúcia destacou que as modificações poderiam resultar em um cenário de “impunidade ou anistia”, criando um “limbo normativo” que beneficiaria políticos condenados. Ela explicou que a Lei da Ficha Limpa originalmente estabelecia diferentes marcos para contagem do prazo de inelegibilidade, enquanto o novo texto unificou esse prazo em oito anos, a ser contado a partir da condenação ou da perda do cargo.

Esse novo critério pode resultar em situações em que o prazo de inelegibilidade seja inferior ao tempo de cumprimento da pena, permitindo que políticos retomem seus direitos políticos de forma antecipada. Para Cármen Lúcia, isso compromete a proteção da moralidade e da probidade administrativa, ao permitir que novos atos ilícitos não afetem o ambiente eleitoral.

As modificações na Lei da Ficha Limpa foram questionadas pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegou que as mudanças desfiguraram normas essenciais para a integridade política. A Advocacia-Geral da União defendeu as alterações, argumentando que elas aprimoraram o sistema. A discussão sobre o tema terá efeitos diretos nas candidaturas de figuras políticas conhecidas que poderão ser impactadas pelas novas regras.