Corte de Cassação da Itália reafirma cidadania italiana pelo direito sanguíneo, desafiando restrições do Decreto Tajani.

Decisão de Corte de Cassação pode favorecer brasileiros que buscam cidadania italiana

Na última terça-feira, 12, a Corte de Cassação da Itália reafirmou a importância da cidadania italiana pelo princípio do direito sanguíneo, conhecido como ius sanguinis. A decisão foi considerada uma afirmação de que este direito é absoluto e de relevância constitucional, surgindo desde o nascimento do indivíduo e sendo imprescritível. Esta interpretação representa um contraponto ao chamado “Decreto Tajani”, que estabeleceu critérios mais restritivos para o reconhecimento da cidadania, limitando-a a filhos e netos de italianos natos.

Além de legitimar a via judicial para a obtenção da cidadania, a decisão também esclarece que a ação judicial pode ser iniciada não apenas em casos de negativas formais do Estado, mas também diante de barreiras, atrasos e dificuldades que dificultam o acesso ao sistema administrativo. Essa realidade afeta muitos descendentes de italianos que enfrentam longas esperas e falhas no atendimento nos consulados, especialmente no Brasil.

O advogado especializado em cidadania europeia, Fábio Gioppo, destacou que a decisão da Corte deixa claro que não é necessário esgotar as instâncias administrativas antes de buscar o reconhecimento judicial. Segundo ele, a Corte especificou que obstáculos criados pelos consulados, como longas filas e sistema indisponível, não devem impedir o exercício de um direito constitucional.

Essa reviravolta na interpretação jurídica é vista como uma proteção contra tentativas políticas de restringir o acesso à cidadania, criando uma barreira nas instâncias jurídicas mais altas do país. Assim, a decisão reafirma o direito dos descendentes de italianos e garante uma alternativa mais eficiente para que possam reivindicar sua cidadania.