Corte de Cassação da Itália reafirma cidadania italiana pelo direito sanguíneo, desafiando restrições do Decreto Tajani.

Na última terça-feira, 12, a Corte de Cassação da Itália reafirmou a importância da cidadania italiana pelo princípio do direito sanguíneo, conhecido como ius sanguinis. A decisão foi considerada uma afirmação de que este direito é absoluto e de relevância constitucional, surgindo desde o nascimento do indivíduo e sendo imprescritível. Esta interpretação representa um contraponto ao chamado “Decreto Tajani”, que estabeleceu critérios mais restritivos para o reconhecimento da cidadania, limitando-a a filhos e netos de italianos natos.
Além de legitimar a via judicial para a obtenção da cidadania, a decisão também esclarece que a ação judicial pode ser iniciada não apenas em casos de negativas formais do Estado, mas também diante de barreiras, atrasos e dificuldades que dificultam o acesso ao sistema administrativo. Essa realidade afeta muitos descendentes de italianos que enfrentam longas esperas e falhas no atendimento nos consulados, especialmente no Brasil.
O advogado especializado em cidadania europeia, Fábio Gioppo, destacou que a decisão da Corte deixa claro que não é necessário esgotar as instâncias administrativas antes de buscar o reconhecimento judicial. Segundo ele, a Corte especificou que obstáculos criados pelos consulados, como longas filas e sistema indisponível, não devem impedir o exercício de um direito constitucional.
Essa reviravolta na interpretação jurídica é vista como uma proteção contra tentativas políticas de restringir o acesso à cidadania, criando uma barreira nas instâncias jurídicas mais altas do país. Assim, a decisão reafirma o direito dos descendentes de italianos e garante uma alternativa mais eficiente para que possam reivindicar sua cidadania.