Inquilinos devem informar aluguéis pagos na declaração de Imposto de Renda, mas não há imposto a recolher sobre esses valores.

Aluguel e caução no Imposto de Renda geram imposto a mais? Como declarar? Veja

O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está oferecendo suporte para quem encontrou dificuldades ao preencher a declaração do Imposto de Renda de 2026. Os leitores podem enviar suas perguntas para ir@infomoney.com.br. As dúvidas selecionadas serão respondidas no site e nas redes sociais da plataforma.

Recentemente, um leitor questionou sobre a declaração de aluguéis pagos em 2025. Ele queria saber se deveria informar os valores do aluguel de novembro e dezembro, além da caução, na declaração. A resposta do especialista Charles Gularte esclarece que o inquilino deve informar o total dos aluguéis pagos, incluindo a caução, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Contudo, não há Imposto de Renda a ser pago sobre esses valores, uma vez que a tributação recai sobre quem recebe o aluguel, neste caso, o condomínio.

Para facilitar o preenchimento da declaração, Gularte recomenda que o inquilino peça ao condomínio um relatório detalhado dos valores recebidos em 2025, constando o CNPJ e as discriminações necessárias. Isso é importante para garantir que a Receita Federal consiga cruzar os dados de forma eficaz e que o locador declare corretamente os seus rendimentos.

Além disso, é importante ressaltar que despesas com aluguel não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda para pessoas físicas. O inquilino deve informar o valor pago apenas para que a Receita Federal possa verificar se o locador está declarando seus rendimentos corretamente. A responsabilidade pela tributação dos aluguéis é do locador, que, sendo um condomínio, deve proceder conforme as regras de seu regime tributário.