STF declara inconstitucional a lei de desoneração da folha de pagamentos, mas norma já não produz efeitos práticos.

STF forma maioria para derrubar extensão da desoneração da folha, mas mantém acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para considerar inconstitucional a lei de 2023 que estendia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e para municípios. Até o momento, o placar está em 6 a 1 a favor da inconstitucionalidade. No entanto, a norma já não tinha efeitos práticos, pois um acordo posterior entre o Executivo e o Legislativo estipulou uma reoneração gradual da folha de pagamentos entre 2025 e 2027, além de previsões de compensações parciais.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu a derrubada da desoneração, mas destacou que sua análise não abordou o mérito do acordo entre o governo e o Congresso, que não era objeto da ação. Os ministros que votaram com Zanin incluíram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques.

A questão central da decisão gira em torno da violação do princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que a prorrogação do incentivo tributário foi feita sem estimativas sobre o impacto orçamentário e fontes de custeio. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, embora a desoneração em si não seja inconstitucional, ela deve seguir o processo legislativo adequado, que inclua responsabilidade fiscal. O colega Kássio Nunes Marques também validou a abordagem do relator, afirmando que estabelece parâmetros mais seguros para futuras legislações.

Em contraste, o ministro André Mendonça argumentou que a ação perdeu seu objeto após o acordo que instituiu a reoneração. A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado sobre um potencial prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido a medidas compensatórias insuficientes.