Eduardo Bolsonaro é condenado a um ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral, com votos favoráveis de três ministros do STF.

STF tem 3 votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral

O ministro da Justiça, Flávio Dino, manifestou-se a favor da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O voto de Dino acompanha as decisões dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, totalizando três votos contra Eduardo até o momento. O caso está sendo analisado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda aguarda a posição de outros sete ministros.

Alexandre de Moraes, relator da ação, sustentou que as publicações feitas por Eduardo Bolsonaro configuraram crime ao imputar fatos ofensivos à reputação de Tabata Amaral. Ele argumentou que o ex-deputado insinuou que o projeto de lei da deputada, voltado à distribuição de absorventes em espaços públicos, teria sido criado para beneficiar terceiros de maneira ilícita. Moraes destacou que as ações de Eduardo foram intencionais e lesivas tanto à honra pública de Tabata quanto à sua vida pessoal.

A proposta de pena inclui um ano de detenção e 39 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. Moraes observou que, devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em localização desconhecida, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas. O desfecho do julgamento ainda depende dos votos dos demais ministros do STF.