Dicas essenciais para declarar seguros no Imposto de Renda 2026 e evitar erros comuns.

A temporada de declarações do Imposto de Renda 2026 já está em vigor, com prazo para envio até 29 de maio. Neste período, contribuintes podem se deparar com dúvidas sobre como declarar seguros. Ao contrário de outros produtos financeiros, nem todos os seguros precisam ser informados, e a forma de inclusão varia conforme o tipo de seguro e eventos ocorridos no ano.
Para esclarecer, o seguro de vida tradicional, que não permite resgate, não é considerado um bem e, portanto, não deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”. Entretanto, se houver o pagamento de uma indenização, esse valor, que é isento de impostos, deverá ser informado na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Especialistas alertam que é comum o erro de não declarar esses valores, o que pode resultar em problemas com a Receita Federal.
Ainda conforme as orientações, o seguro prestamista, vinculado a dívidas, e os seguros residencial e automotivo normalmente não precisam ser declarados como bens, mas os valores de indenizações recebidas devem ser informados adequadamente. No caso de seguros com possibilidade de resgate, como VGBL, é vital incluí-los na ficha de “Bens e Direitos”, considerando as contribuições acumuladas.
A escolha do regime de tributação também é crucial, especialmente para os resgates, que podem ser tributados de diferentes maneiras. A declaração correta é essencial para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. Em caso de erro, o contribuinte pode retificar a declaração, evitando complicações futuras.