Supremo proíbe mudança de “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” em todo o Brasil.

STF proíbe mudança de nome de ‘Guarda Municipal’ para ‘Polícia Municipal’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira, dia 13, que os municípios do Brasil estão proibidos de alterar o nome das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou terminologias semelhantes. A votação teve um resultado de 9 a 2, com os votos contrários dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A iniciativa que motivou a decisão tinha origem em uma tentativa de mudança na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Essa proposta havia sido inicialmente barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2025, levando a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) a recorrer ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O relator do caso, ministro Flávio Dino, já tinha rejeitado uma liminar que permitiria a adoção do termo “Polícia Municipal” antes do julgamento do tema.

Durante o julgamento, Dino enfatizou que a Constituição Federal menciona, explicitamente, a designação “guardas municipais” no parágrafo 8º do artigo 144, refletindo uma estrutura organizacional do sistema de segurança pública que deve ser respeitada por todos os níveis de governo. Ele argumentou que a adoção de novos nomes poderia criar inconsistências legais e desestabilizar a uniformidade do ordenamento jurídico.

Além disso, o ministro alertou sobre as possíveis complicações administrativas que essa mudança acarretaria, incluindo a necessidade de reformas em estruturas e materiais utilizados pela administração municipal. A decisão reafirma a importância da nomenclatura já estabelecida e protege a integridade do sistema de segurança pública nos municípios brasileiros.