Desembargadora nega pedido da Enel SP para suspender processo de caducidade de contrato pela Aneel.

Justia nega pedido da Enel para suspender processo que pode levar a caducidade em SP

A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o pedido da Enel São Paulo para reverter uma liminar que havia sido anulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão da magistrada impede a interrupção do processo administrativo que busca a caducidade do contrato da distribuidora.

Na avaliação da relatora, não estavam presentes, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da liminar desejada, ou seja, a probabilidade de sucesso do recurso e o risco de lesão devido à tramitação. Além disso, ela destacou a inadequação do mandado de segurança para contestar fases intermediárias de processos deliberativos ainda em andamento, uma vez que existem mecanismos administrativos que podem suspender tais decisões.

Em março, a Enel SP havia conseguido uma liminar que suspendia o processo na Aneel, alegando que o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, teria manifestado apoio à caducidade do contrato antes que a empresa pudesse se defender. No entanto, uma semana depois, a Justiça Federal reviu essa decisão, apoiando-se nas informações apresentadas pela Aneel, que esclareceu que o voto do diretor não era uma deliberação final.

Com a anulação da liminar, a Aneel decidiu por unanimidade iniciar o procedimento para a caducidade do contrato da Enel no dia 7 de outubro. A distribuidora agora terá um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a possível aplicação da penalidade que prevê a extinção do contrato.